- 1 -As coimas aplicáveis a trabalhador independente são as correspondentes às infracções aos regimes jurídicos do contrato de serviço doméstico e do contrato individual de trabalho a bordo de embarcações de pesca.
- 2 -Ao dono da obra que não seja titular de empresa são aplicáveis as coimas dos escalões de dimensão da empresa determinados apenas com base no volume de negócios e fazendo corresponder a este o custo da obra.
Artigo 28.º — Critérios especiais de determinação do valor das coimas
Vigente desde: 29/10/2003
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