É revogado o Decreto-Lei n.º 155/95, de 1 de Julho, na redacção dada pela Lei n.º 113/99, de 3 de Agosto.
Artigo 30.º — Revogação
Vigente desde: 29/10/2003
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Em vigor desde 29/10/2003
É revogado o Decreto-Lei n.º 155/95, de 1 de Julho, na redacção dada pela Lei n.º 113/99, de 3 de Agosto.
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