A gestão da tesouraria do Estado obedece aos seguintes princípios:
- a)Unidade e equilíbrio da tesouraria, nos termos da lei;
- b)Gestão integrada dos activos e passivos financeiros do Estado;
- c)Minimização do financiamento externo do Estado;
- d)Redução dos saldos de tesouraria para níveis de segurança mínimos tecnicamente aceitáveis.