O Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I. P., sucede à Direcção-Geral do Tesouro e Finanças nas atribuições relativas à gestão da tesouraria do Estado, bem como nos contratos vigentes e em todos os procedimentos pendentes, seja qual for a sua natureza, relativos a tais atribuições, sem necessidade de observância de quaisquer formalidades.
Artigo 7.º — Sucessão
Vigente desde: 30/07/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/07/2007