- 1 -O incumprimento da legislação referente à defesa da integridade das competições, à luta contra a dopagem, à corrupção e à viciação de resultados, à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, bem como das determinações das entidades competentes nestas áreas, implica a suspensão de todos os apoios concedidos por parte do Estado, enquanto tal incumprimento se mantiver.
- 2 -Tratando-se de apoios financeiros decorrentes de contratos-programa de desenvolvimento desportivo, a que a federação desportiva em causa teria direito, são os mesmos reduzidos em montante proporcional ao período da suspensão, sendo esse valor integrado no orçamento de funcionamento do IPDJ, I. P.
Artigo 24.º — Defesa da integridade e combate à violência, à corrupção e à dopagem associadas ao desporto
AlteradoVersão 3Vigente desde: 27/03/2019
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 27/03/2019
Decreto-Lei n.º 41/2019 - 1.ª Série(26/03/2019)
Alterado
Em vigor de 02/09/2017 a 26/03/2019
Lei n.º 101/2017 - 1.ª Série(28/08/2017)
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