Artigo 24.º
Defesa da integridade e combate à violência, à corrupção e à dopagem associadas ao desporto
Redação registada como em vigor em 02/09/2017.
Esta redação foi substituída em 27/03/2019. Ver a versão consolidada
- 1 -O incumprimento da legislação referente à defesa da integridade das competições, à luta contra a dopagem, à corrupção e à viciação de resultados, à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, bem como das determinações das entidades competentes nestas áreas, implica a suspensão de todos os apoios concedidos por parte do Estado, enquanto tal incumprimento se mantiver.
- 2 -Tratando-se de apoios financeiros decorrentes de contratos-programa de desenvolvimento desportivo, a que a federação desportiva em causa teria direito, são os mesmos reduzidos em montante proporcional ao período da suspensão, sendo esse valor integrado no orçamento de funcionamento do IDP, I. P.