- 1 -Os contratos-programa e os contratos de patrocínio desportivo, assim como os respetivos anexos, são publicitados na página eletrónica das entidades concedentes dos apoios.
- 2 -(Revogado.)
Artigo 27.º — Publicitação dos contratos
AlteradoVersão 2Vigente desde: 27/03/2019
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 27/03/2019
Decreto-Lei n.º 41/2019 - 1.ª Série(26/03/2019)
Original