Artigo 27.º
Publicitação dos contratos
Redação registada como em vigor em 27/03/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Os contratos-programa e os contratos de patrocínio desportivo, assim como os respetivos anexos, são publicitados na página eletrónica das entidades concedentes dos apoios.
- 2 -(Revogado.)