No respectivo âmbito regional de actuação, compete aos centros:
- a)Desenvolver acções de investigação no domínio da oncologia;
- b)Realizar, de forma sistemática, acções de formação pós-graduada em oncologia;
- c)Coordenar as acções de rastreio oncológico nas respectivas regiões;
- d)Prestar cuidados de saúde diferenciados no âmbito da oncologia;
- e)Colaborar com outras instituições na investigação e formação de pessoal afecto à prestação de cuidados de saúde do foro oncológico;
- f)Promover e realizar acções de formação, qualificação e aperfeiçoamento do pessoal indispensáveis à realização dos objectivos;
- g)Acordar ou contratar com pessoas, singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, a realização de estudos ou projectos no âmbito da oncologia;
- h)Propor à comissão coordenadora as medidas a adaptar para a solução dos problemas sociais da oncologia;
- i)Propor à comissão coordenadora as tabelas de preços relativas à prestação dos cuidados de saúde a praticar.