- 1 -A comissão de enfermagem é um órgão de apoio técnico ao enfermeiro-director do serviço de enfermagem, que a ele preside, e é constituído pelos seus adjuntos, pelos enfermeiros-supervisores e pelos enfermeiros-chefes.
- 2 -A comissão de enfermagem reúne sempre que seja convocada pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a pedido de um terço dos seus membros.
Artigo 27.º — Comissão de enfermagem
Vigente desde: 03/12/1992
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Em vigor desde 03/12/1992