- 1 -A unidade funcional dos centros é o departamento.
- 2 -Considera-se departamento o conjunto de serviços agrupados por áreas científicas afins ou pela metodologia técnica e terapêutica utilizada.
- 3 -A organização dos departamentos é fixada pelo regulamento interno do centro.
Artigo 38.º — Estrutura
Vigente desde: 03/12/1992
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Em vigor desde 03/12/1992