Saltar para o conteúdo principal
Artigo 4.º
— Estrutura
Vigente desde: 03/12/1992
O Instituto compreende:
a)
A comissão coordenadora;
b)
Os Centros de Lisboa, Porto e Coimbra.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 03/12/1992
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 3
Âmbito
Seguinte · Artigo 5
Natureza e competência
Índice