O Conselho Nacional de Oncologia é composto:
- a)Pelo Ministro da Saúde ou um seu representante, que presidirá;
- b)Por um representante do Ministro da Educação, que substitui o presidente nas suas ausências ou impedimentos;
- c)Por um representante do Ministro do Planeamento e da Administração do Território;
- d)Pelos directores dos Centros Regionais de Oncologia de Lisboa, Porto e Coimbra;
- e)Por um representante das Faculdades de Medicina, a designar anualmente pelo Ministro da Educação, ouvido o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas;
- f)Por outras personalidades de reconhecida competência no ramo de oncologia.