- 1 -A comissão coordenadora do Instituto é composta
- a)Pelos directores dos centros;
- b)Por três vogais, designados, em representação de cada um dos centros, pelos respectivos directores.
- 2 -A presidência da comissão coordenadora é assegurada por cada um dos centros, através do respectivo director, rotativamente e por períodos de dois anos.
Artigo 6.º — Composição
Vigente desde: 03/12/1992
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Em vigor desde 03/12/1992