- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)O nome, firma ou denominação social e o domicílio do produtor ou do embalador ou de um vendedor estabelecido na Comunidade.
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -Para efeitos do presente diploma, são equiparados aos géneros alimentícios não pré-embalados os géneros alimentícios embalados no local de venda a pedido do comprador e os que sejam pré-embalados tendo em vista a sua venda no próprio dia.
Artigo 3.º — Menções obrigatórias na rotulagem
Vigente desde: 28/10/1994
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Em vigor desde 28/10/1994