Os quadros dos anexos ao Decreto-Lei n.º 121/98, de 8 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 363/98, de 19 de Novembro, são alterados nos termos do anexo do presente diploma.
Artigo 2.º
Vigente desde: 09/11/2000
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Em vigor desde 09/11/2000