Sujeita a Secretaria-Geral do Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública, pelo período de seis meses, ao regime de instalação definido no Decreto-Lei n.º 215/97, de 18 de Agosto
Definição
A Secretaria-Geral do Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública (SG) é o serviço público, dotado de autonomia administrativa, responsável pela coordenação e apoio técnico-administrativo aos gabinetes dos membros do Governo, órgãos, serviços e entidades do Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública.
Atribuições
São atribuições da SG:
Regime de instalação
A SG fica sujeita ao regime de instalação previsto no presente diploma e na demais legislação geral aplicável.
Comissão instaladora
A instalação da SG é assegurada por uma comissão instaladora integrada pelo secretário-geral, que preside, pelo secretário-geral-adjunto e por um vogal equiparado a director de serviços.
Competências da comissão instaladora e do presidente
Funcionamento da comissão instaladora
Mapa de pessoal
Pessoal
Período de instalação
Providências orçamentais
Os encargos orçamentais decorrentes do presente diploma são suportados, no actual ano económico, pela rubrica 06.03.00 C, inscrita no Orçamento do Estado para o ano 2001 do Gabinete do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública.
Vigência
O presente diploma entra em vigor no dia subsequente ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Agosto de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Guilherme d'Oliveira Martins - Alexandre António Cantigas Rosa.
Promulgado em 28 de Setembro de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 4 de Outubro de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO
(ver mapa no documento original)