Os encargos orçamentais decorrentes do presente diploma são suportados, no actual ano económico, pela rubrica 06.03.00 C, inscrita no Orçamento do Estado para o ano 2001 do Gabinete do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública.
Artigo 10.º — Providências orçamentais
Vigente desde: 13/10/2001
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 13/10/2001