- 1 -A dotação do pessoal indispensável ao funcionamento da Secretaria-Geral consta do mapa anexo ao presente diploma.
- 2 -Com a entrada em vigor do presente diploma considera-se automaticamente descongelado o número de vagas necessárias ao seu preenchimento.
Artigo 7.º — Mapa de pessoal
Vigente desde: 13/10/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/10/2001