- 1 -O limite de emissão desta moeda é de (euro) 1750000.
- 2 -Dentro do limite estabelecido no número anterior, a INCM, S. A., é autorizada a cunhar, de cada uma destas moedas:
- a)Até 20000 moedas em prata com acabamento «brilhante não circulado» (BNC);
- b)Até 20000 moedas em prata com acabamento «prova numismática» (proof);
- c)Até 10000 moedas em ouro com acabamento «prova numismática» (proof).
Artigo 4.º — Limite de emissão
Vigente desde: 30/10/2003
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/10/2003