- 1 -A ASAE dispõe das receitas provenientes de dotações que lhe forem atribuídas no Orçamento do Estado.
- 2 -A ASAE dispõe ainda das seguintes receitas próprias:
- a)O produto de serviços prestados;
- b)O produto da venda de publicações;
- c)O produto das coimas cobradas em processos de contra-ordenação;
- d)O produto da cobrança das taxas relativas às bebidas vínicas e não vínicas;
- e)As verbas provenientes de transferências efectuadas pelo Instituto Turismo de Portugal, I. P., e consignadas à actuação da ASAE na prossecução das acções de natureza preventiva e repressiva em matéria de jogos ilícitos, em articulação com o Serviço de Inspecção de Jogos do Turismo de Portugal, I. P.;
- f)Os subsídios, subvenções, comparticipações, doações e legados de entidades públicas e privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais;
- g)Quaisquer outras receitas que por lei, contrato ou a qualquer outro título, lhe sejam atribuídas.
Artigo 10.º — Receitas
Vigente desde: 30/07/2007
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Em vigor desde 30/07/2007