- 1 -A empresa pública Radiodifusão Portuguesa, E. P., é uma pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira.
- 2 -A Radiodifusão Portuguesa, E. P., pode ser designada abreviadamente por RDP. Sempre que no presente Estatuto forem usadas estas iniciais é aquela empresa publica que se considera mencionada.
Artigo 1.º — (Denominação e natureza jurídica)
Vigente desde: 12/04/1976
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/04/1976