- 1 -O conselho de administração é constituído por um presidente, um vice-presidente e três vogais.
- 2 -O presidente e um vogal serão nomeados pelo Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro da Comunicação Social.
- 3 -O vice-presidente e um vogal serão eleitos pela assembleia de radiodifusão.
- 4 -O outro vogal será eleito pela assembleia de trabalhadores da RDP.
Artigo 24.º — (Composição)
Vigente desde: 12/04/1976
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Em vigor desde 12/04/1976