- 1 -Anualmente serão elaborados, com referência ao dia 31 de Dezembro, o cadastro dos bens da empresa e do domínio público a ela afectos, o respectivo inventário, o balanço e a conta de ganhos e perdas do exercício.
- 2 -Até ao último dia do mês de Fevereiro de cada ano deverá ser remetido aos membros da assembleia de radiodifusão o relatório do conselho de administração referente ao exercício anterior, acompanhado do balanço, da conta de ganhos e perdas, da proposta de distribuição dos resultados e do parecer do conselho fiscal.
- 3 -O inventário e a conta de exploração baseada na receita e na despesa liquidadas estarão patentes, para consulta dos membros da assembleia de radiodifusão, de 1 a 15 de Março, podendo os referidos membros solicitar aos serviços todos os esclarecimentos que, acerca desses documentos, julguem necessários.
Artigo 62.º — (Organização e apresentação anual de elementos de escrita, relatórios e pareceres)
Vigente desde: 12/04/1976
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Em vigor desde 12/04/1976