- 1 -Quando a conta de ganhos e perdas encerre com lucros, o saldo, depois de completamente amortizados eventuais prejuízos transitados de exercícios anteriores, terá a seguinte distribuição:
- a)Um mínimo de 5% e um máximo de 20% para reserva geral;
- b)Para reservas especiais, as percentagens que forem julgadas convenientes.
- 2 -No caso de a conta saldar com prejuízos que não possam ser suportados pela reserva geral, será esse prejuízo levado à conta do exercício seguinte.
Artigo 61.º — (Resultados)
Vigente desde: 12/04/1976
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 12/04/1976