- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -Do resultado da avaliação realizada nos termos dos números anteriores cabe recurso para o órgão científico-pedagógico da entidade formadora.
Artigo 11.º — [...]
Vigente desde: 28/10/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/10/1994