- 1 -O apoio logístico e administrativo ao funcionamento do Conselho é prestado pela estrutura de coordenação do FOCO, competindo o apoio financeiro ao Instituto de Inovação Educacional.
- 2 -Para efeito do disposto no número anterior, a valência técnico-pedagógica da estrutura de coordenação do FOCO respeitará as orientações fornecidas pelo Conselho.
Artigo 42.º — Apoio logístico, administrativo e financeiro do Conselho
Vigente desde: 28/10/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/10/1994