Para efeitos de aplicação do presente diploma, entende-se por:
- a)Navio - qualquer embarcação, de propriedade pública ou privada, que arvore bandeira nacional e se dedique à navegação marítima ou pratique a pesca local;
- b)Trabalhador - qualquer pessoa que exerça uma actividade profissional a bordo de um navio, assim como os estagiários e aprendizes, com excepção dos pilotos da barra e do pessoal de terra que efectue trabalhos a bordo de um navio atracado;
- c)Armador - o proprietário registado de um navio, o afretador a casco nu ou a pessoa singular ou colectiva que assegure a gestão, total ou parcial, de um navio nos termos de um acordo de gestão;
- d)Dotação médica - medicamentos, antídotos, material e equipamentos que devem integrar as farmácias de bordo;
- e)Antídoto - substância utilizada para prevenir ou tratar os efeitos deletérios, directos ou indirectos, provocados por uma ou mais substâncias perigosas.