Para efeitos de aplicação do presente diploma, os navios são classificados nas seguintes categorias:
- a)Navio de categoria A - navio que pratique a navegação ou a pesca sem restrição de zona;
- b)Navio de categoria B - navio que pratique a navegação ou a pesca marítima em zonas limitadas a menos de 150 milhas marítimas do porto mais próximo ou a menos de 175 milhas marítimas do porto mais próximo desde que se mantenha no raio de acção de uma evacuação por helicóptero;
- c)Navio de categoria C - navio que pratique a navegação portuária e ainda a embarcação que opere nas imediações da costa ou não disponha de outros compartimentos, além do reservado ao timoneiro.