Em tudo o que não estiver regulado nos artigos anteriores aplica-se o disposto no Código de Processo Civil.
Artigo 3.º — Direito aplicável
Vigente desde: 08/10/1997
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Em vigor desde 08/10/1997
Em tudo o que não estiver regulado nos artigos anteriores aplica-se o disposto no Código de Processo Civil.
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