A futura concessionária deve transferir para uma companhia seguradora a responsabilidade civil decorrente de danos corporais e de danos materiais causados a terceiros, resultantes do exercício das actividades incluídas no objecto da concessão, devendo apresentar os correspondentes documentos comprovativos à Direcção-Geral de Energia.
Artigo 18.º — Seguro
Vigente desde: 04/08/1993
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Em vigor desde 04/08/1993