As alterações introduzidas por força do presente diploma ao regime contratual aplicável a cada uma das concessões entram em vigor na data de assinatura do acordo que relativamente a cada uma dessas concessões formalize a respectiva prorrogação contratual, salvo o disposto no artigo 5.º, que será aplicável ao exercício no decurso do qual seja outorgado o referido acordo.
Visto e aprovado no Conselho de Ministros de 19 de Julho de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Rui Pedro da Conceição Coimbra Fernandes - Eduardo Guimarães de Oliveira Fernandes.
Promulgado em 3 de Outubro de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 8 de Outubro de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
QUADRO ANEXO
Valor das contrapartidas mínimas anuais, a preços de 2000
(ver quadro no documento original)