- 1 -A IGAS dispõe das receitas provenientes de dotações que lhe forem atribuídas no Orçamento do Estado.
- 2 -A IGAS dispõe ainda das seguintes receitas próprias:
- a)O produto da venda de publicações editadas pela IGAS;
- b)O produto resultante das coimas cobradas em processos de contra-ordenação na proporção definida na lei;
- c)O produto de serviços prestados;
- d)Quaisquer receitas que por lei, contrato ou outro título lhe sejam atribuídas.
Artigo 7.º — Receitas
Vigente desde: 30/07/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/07/2007