- 1 -Os docentes policiais são recrutados de entre os oficiais de polícia detentores de grau académico superior, sendo determinante para a sua selecção a posse de reconhecido currículo científico, pedagógico ou profissional nas unidades curriculares de conhecimento que lhes compete ministrar.
- 2 -A seleção dos docentes policiais do ISCPSI é feita por convite formulado pelo diretor.
- 3 -O convite formulado pelo diretor é fundamentado em parecer subscrito pela maioria dos membros do conselho científico, aos quais é previamente fornecido um exemplar do curriculum vitae, atribuindo-se a categoria de harmonia com as regras estabelecidas no ECDU ou no ECPDESP.
Artigo 26.º — Recrutamento de docentes policiais
AlteradoVersão 2Vigente desde: 13/01/2022
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 13/01/2022
Decreto-Lei n.º 13/2022 - 1.ª Série(12/01/2022)
Original