- 1 -O abate ao corpo de alunos processa-se de acordo com o regulamento de admissão, frequência, aproveitamento escolar e eliminação do ciclo de estudos integrado de mestrado em Ciências Policiais, aprovado por portaria do membro do Governo responsável pela área da administração interna.
- 2 -O aluno integrado nas carreiras de pessoal policial da PSP regressa, por despacho do director nacional, à sua situação anterior.
- 3 -Ao aluno que desista do curso pode ser exigido o pagamento de uma indemnização ao Estado, de forma a cobrir, total ou parcialmente, as despesas efectuadas.
Artigo 37.º — Abate ao corpo de alunos
Vigente desde: 02/10/2009
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Em vigor desde 02/10/2009