- 1 -Após a conclusão do ciclo de estudos integrado de mestrado em Ciências Policiais, os alunos ingressam na primeira categoria da carreira de oficial de polícia da PSP, nos termos definidos no estatuto do pessoal da PSP.
- 2 -O ingresso na carreira faz-se por ordem decrescente da classificação final obtida no mestrado em Ciências Policiais.
Artigo 38.º — Ingresso no mapa de pessoal
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Declaração de Rectificação n.º 93/2009 - 1.ª Série(30/11/2009)