- 1 -No sentido de responder às necessidades formativas da PSP e da comunidade nacional e internacional, no âmbito das ciências policiais e de segurança interna, o conselho científico aprova a realização de outros ciclos de estudos em Ciências Policiais bem como de cursos de especialização e actualização.
- 2 -Os cursos que constituam pré-requisitos especiais de promoção na carreira de oficial de polícia são aprovados por portaria do membro do Governo responsável pela área da administração interna.
- 3 -Quando as actividades a desenvolver não se direccionem especificamente para as necessidades de formação da PSP, os cursos devem autofinanciar-se.
Artigo 39.º — Aprovação e regime
Vigente desde: 02/10/2009
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Em vigor desde 02/10/2009