- 1 -A Empresa Pública de Parques Industriais, abreviadamente designada por EPPI, é uma empresa pública dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa e financeira e património próprio.
- 2 -A capacidade jurídica da EPPI abrange todos os direitos e obrigações necessários ou convenientes à prossecução do seu objecto.
- 3 -A EPPI rege-se pelo presente Estatuto, pelos diplomas que o tenham aprovado, pela legislação aplicável às empresas públicas e, subsidiariamente, pelas normas de direito privado.
Artigo 1.º — (Denominação e natureza)
Vigente desde: 06/09/1978
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/09/1978