- 1 -A EPPI tem a sua sede em Lisboa, podendo descentralizar os seus estabelecimentos e serviços, consoante as suas necessidades.
- 2 -A EPPI pode, por deliberação do seu conselho de gerência, estabelecer delegações, agências ou qualquer outra forma de representação onde o entenda conveniente.
Artigo 2.º — (Sede e representação)
Vigente desde: 06/09/1978
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Em vigor desde 06/09/1978