- 1 -O conselho de gerência pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer administradores ou em outros trabalhadores da Empresa, e autorizar a subdelegação desses poderes, estabelecendo, em cada caso, os respectivos limites e as condições e termos do seu exercício.
- 2 -Poderá também criar um órgão de direcção no plano executivo em ordem a garantir uma gestão caracterizada por elevada capacidade de resposta.
Artigo 14.º — (Deliberação sobre delegação de poderes)
Vigente desde: 06/09/1978
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Em vigor desde 06/09/1978