- 1 -Aos membros da comissão de fiscalização será atribuída uma remuneração mensal.
- 2 -Os membros da comissão de fiscalização que no exercício das suas funções hajam de deslocar-se da localidade onde habitualmente residem têm direito ao abono das ajudas de custo em vigor na Empresa e ao pagamento de despesas de transporte, nos termos que forem fixados para o conselho de gerência.
Artigo 17.º — (Remunerações, abonos e despesas de deslocação)
Vigente desde: 06/09/1978
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Em vigor desde 06/09/1978