Serão elaborados, com referência a 31 de Dezembro de cada ano, um relatório do conselho de gerência, dando conta da forma como foram atingidos os objectivos da Empresa e analisando a eficiência desta nos vários domínios da sua actuação e os documentos de prestação de contas exigidos pelo Plano Oficial de Contabilidade e mais legislação aplicável.
Artigo 31.º — (Documentos de prestação de contas)
Vigente desde: 06/09/1978
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 06/09/1978