Constituem atribuições da EPPI as necessárias ou convenientes para a prossecução do seu objecto, designadamente:
- a)Elaborar estudos económicos e financeiros, bem como os projectos, necessários à criação de parques e loteamentos industriais;
- b)Estudar e elaborar projectos de edifícios e outras instalações industriais;
- c)Adquirir os terrenos necessários e assegurar, por administração directa ou por empreitada, a execução das obras previstas nos projectos dos parques, loteamentos e outras instalações industriais;
- d)Administrar financeiramente os empreendimentos a seu cargo;
- e)Ceder, nas condições superiormente aprovadas, instalações e serviços às empresas que pretendam instalar-se nas áreas de intervenção da EPPI.