- 1 -A EPPI tem como objecto principal a instalação e gestão dos parques, loteamentos e edifícios industriais, da iniciativa do Governo.
- 2 -A EPPI poderá ainda exercer acessoriamente outras actividades relacionadas com o seu objecto, designadamente a exploração de actividades de apoio dos parques industriais e a prestação de assistência técnica, gratuita ou remunerada, às entidades promotoras de parques industriais que vierem a ser autorizadas para o efeito.
Artigo 3.º — (Objecto)
Vigente desde: 06/09/1978
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/09/1978