- 1 -O conselho de gerência é composto por três administradores.
- 2 -O presidente e os restantes administradores são nomeados pelo Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro da Indústria e Tecnologia.
- 3 -O conselho de gerência, na sua primeira reunião, elegerá de entre os administradores um vice-presidente.
Artigo 6.º — (Composição)
Vigente desde: 06/09/1978
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Em vigor desde 06/09/1978