Artigo 20.º
Irrenunciabilidade e nulidade
Redação registada como em vigor em 23/05/1999.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Os direitos conferidos nesta secção ao adquirente e ao promitente-adquirente do direito real de habitação periódica são irrenunciáveis, sendo nula toda a convenção que, de alguma forma, os exclua ou limite.
- 2 -É igualmente nula a convenção que, de alguma forma, exclua ou limite as responsabilidades conferidas nesta secção ao vendedor.