Artigo 3.º
Duração
Redação registada como em vigor em 05/08/1993.
Esta redação foi substituída em 23/05/1999. Ver a versão consolidada
- 1 -O direito real de habitação periódica é, na falta de indicação em contrário, perpétuo, mas pode ser-lhe fixado um limite de duração de 30 anos.
- 2 -O direito real de habitação periódica é limitado a um período certo de tempo em cada ano, que pode variar entre o mínimo de uma semana e o máximo de um mês.
- 3 -O último período de tempo de cada ano poderá terminar no ano civil subsequente ao do seu início.