Artigo 59.º
Destino das coimas
Redação registada como em vigor em 09/04/2011.
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O produto das coimas reverte em:
- a)60 % para os cofres do Estado;
- b)30 % para a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica;
- c)10 % para a Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica e de Publicidade.