Artigo 59.º
Destino das coimas
Redação registada como em vigor em 21/10/2015.
Esta redação foi substituída em 28/07/2021. Ver a versão consolidada
O produto das coimas reverte em:
- a)60 % para o Estado;
- b)40 % para a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica;
- c)[Revogada]