Artigo 7.º
Modificação do título de constituição do direito real de habitação periódica
Redação registada como em vigor em 23/05/1999.
Esta redação foi substituída em 01/01/2009. Ver a versão consolidada
- 1 -O título de constituição do direito real de habitação periódica pode ser modificado por escritura pública, havendo acordo dos titulares de direitos reais de habitação periódica cuja posição seja afectada.
- 2 -A aprovação da modificação pode ser judicialmente suprida, em caso de recusa injustificada.
- 3 -À modificação do título de constituição do direito real de habitação periódica é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos anteriores.